O cancelamento de alojamentos locais não pode ser imediato

4 de Janeiro, 2024

O cancelamento de alojamentos locais não pode ser imediato

Cerca de 40% do total de alojamentos locais registados não apresentaram prova da declaração contributiva. Em Lisboa deverão ser cancelados mais de 8.200 registos de alojamento local. O cancelamento dos alojamentos locais que não fizeram a prova de atividade dentro do prazo estabelecido pelo Governo “não tem sido, de forma alguma, imediato e nem pode ser”, realça a associação do setor.

Com a aprovação da Lei n.º 56/2023, todos os titulares de registos de alojamento local passaram a estar obrigados a fazer prova da manutenção da atividade de exploração, mediante apresentação de declaração contributiva.

O prazo para o fazerem terminou em 13 de dezembro e, segundo dados oficiais, cerca de 40% do total de alojamentos locais registados não apresentaram essa prova, cabendo agora às câmaras municipais territorialmente competentes tramitar os processos de cancelamento das licenças.

A ALEP, que representa os empresários do setor, considera que as autarquias têm demonstrado “bom senso” e disponibilidade para “avaliar cada situação e garantir sempre o direito de audiência”.

ALEP acusa o Governo de, com a aprovação da nova lei da habitação, cometer “uma sequência de erros” sobre o alojamento local, num “ataque impensado, sem diálogo e que só vai criar problemas para um setor que representa 40% das dormidas turísticas” em Portugal.

De acordo com as contas da associação, “80% dos municípios com maior índice de falta de envio de comprovativo são do interior ou municípios de pequena dimensão, onde o alojamento local é, muitas vezes, a única forma de alojamento turístico”.

A Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, procedeu a diversas alterações legislativas na habitação, entre as quais a obrigatoriedade de fazer prova da manutenção da atividade de alojamento local, mediante apresentação de declaração contributiva.

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